Perguntas frequentes

P: O CUPA GROUP vai conhecer os meus detalhes como denunciante?

R: O CUPA GROUP não irá conhecer os seus dados, dado que as denúncias podem ser apresentadas anonimamente sem qualquer informação de identificação.

Nos casos em que o denunciante decida identificar-se confidencialmente, os profissionais do CUPA GROUP que tenham acesso aos seus dados são obrigados a assinar um acordo de confidencialidade que os obriga a manter a mais rigorosa reserva, sigilo e confidencialidade das informações a que têm acesso. Esta obrigação mantém-se no decurso do tempo, mesmo que termine os seus serviços profissionais com o CUPA GROUP.

P: O CUPA GROUP O CUPA GROUP pode despedir-me devido a uma denúncia apresentada ou tomar qualquer tipo de represália contra mim por este motivo?

R: Não, em caso algum. O CUPA GROUP não pode adotar, durante ou após a investigação, qualquer medida que possa ser prejudicial à sua carreira profissional ou que possa levar à rescisão da relação laboral ou profissional com a empresa. Além disso, o CUPA GROUP nunca conhecerá os seus dados, dado que estes permanecem anónimos para a empresa.

Em qualquer caso, a proteção do denunciante não o isenta de qualquer responsabilidade em que possa ter incorrido por factos diferentes daqueles que são objeto da denúncia.

P: O que posso denunciar através do canal de denúncias?

R: A um nível geral, pode ser denunciado qualquer comportamento ou conduta contrária ao código de ética ou aos regulamentos internos da organização, bem como qualquer comportamento criminoso ou ilícito em conformidade com os regulamentos em vigor a cada momento. Por exemplo:

Ações relacionadas com fornecedores: incumprimento dos procedimentos de mercado relacionados com a seleção de fornecedores.
Assédio: comportamento abusivo, hostil ou ofensivo.
Discriminação: práticas discriminatórias baseadas na cultura, ideais políticos, crenças religiosas, raça, género ou qualquer outra circunstância que possa ser considerada como fonte de discriminação.
Restrição da liberdade de expressão, associação, sindical ou negociação coletiva. Apropriação indevida e desvio de recursos.
Questões contabilísticas: registo de transações comerciais e financeiras de forma contrária às práticas contabilísticas geralmente aceites.
Conflito de interesses: colocar os seus próprios interesses à frente dos da empresa através de ações inadequadas no exercício das suas obrigações profissionais.
Conduta não ética: conduta desonesta ou não ética de qualquer funcionário ou profissional que atue em nome da organização.
Compromissos com terceiros (clientes/fornecedores): incumprimento de acordos assinados com terceiros.
Falsificação de documentos: alterar contratos, relatórios ou documentos em benefício próprio ou com o objetivo de causar dano à organização.
Segurança da informação: utilização não autorizada de informação da empresa, dos seus clientes ou fornecedores.

P: O que acontece com as denúncias depois de apresentadas?

R: O CUPA GROUP irá rever e analisar todas as denúncias. Depois de catalogadas e analisadas, será apresentado um relatório à Comissão de Conformidade, para avaliar a adequação de uma investigação interna e decidir sobre as medidas a adotar no caso dos factos denunciados constituírem um ilícito penal ou qualquer outro tipo de infração ou se forem contrários aos valores e princípios contidos no código de ética da organização.

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